Dizem os
entendidos que não é necessário guardar as faturas, mas é preciso verificar se
elas estão registas no e-fatura.
Tendo em
conta que Isso acontece um mês depois porque as empresas têm que efetuar a
comunicação das mesmas as comunicar até ao 20.º dia do mês seguinte, temos que
guardar as faturas, ainda que seja por um período mais pequeno.
E apesar
de também os entendidos dizerem que a partir da semana passada as famílias já
podiam “aceder ao Portal das Finanças e
ver todas as deduções à colecta. As despesas de saúde, habitação, etc..”.
O certo é
que não é bem assim. Questionei a Autoridade Tributária, no sentido de saber
como acompanhava as despesas da J, se não podia agregar o NIF dela ao meu, atendendo
a que ela é menor, não devendo por isso ter password.
Obtive a seguinte
resposta:
1. Para confirmar se os elementos das faturas foram
comunicadas até ao dia 25 do mês seguinte ao da aquisição/ prestação de
serviços, basta aceder à página oficial da AT (www.portaldasfinancas.gov.pt) e
selecionar "e-fatura", sendo necessário fazer a autenticação do
número fiscal com a senha pessoal associada a este.
2. Portanto terá de pedir uma senha de acesso ao portal pela sua filha, caso queira consultar o registo das faturas associadas aos seus números de identificação fiscal. Não é possível associar o NIF de sua filha ao seu NIF.
3. Para pedir a senha de acesso ao portal, na página oficial da AT, devem ser seguidos os seguintes passos: Serviços Tributários > Novo Utilizador > Preencher formulário
4. Quando o pedido de senha é efetuado, são disponibilizados dois códigos:
- Para fiabilização de telemóvel, por sms;
- Para fiabilização de e-mail, por correio eletrónico.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
2. Portanto terá de pedir uma senha de acesso ao portal pela sua filha, caso queira consultar o registo das faturas associadas aos seus números de identificação fiscal. Não é possível associar o NIF de sua filha ao seu NIF.
3. Para pedir a senha de acesso ao portal, na página oficial da AT, devem ser seguidos os seguintes passos: Serviços Tributários > Novo Utilizador > Preencher formulário
4. Quando o pedido de senha é efetuado, são disponibilizados dois códigos:
- Para fiabilização de telemóvel, por sms;
- Para fiabilização de e-mail, por correio eletrónico.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Resultado,
agora não tenho só que verificar se são efetuados os registos das minhas
despesas, que até aqui se limitavam às refeições, cabeleireiros, oficinas ….,para
efeitos de benefício do IVA. Agora tenho que verificar todos os registos de todas
as despesas do agregado familiar … NIF a NIF.
SOCORRRROOOOOOOOO!!!!!!!!
Resolvi
engenhosamente criar uma pequena carteira para o efeito: um conjunto de
separadores, que cortei à medida de uma carteira de documentos (aquelas que as agências
de viagens gentilmente nos dão quando viajamos). Identifiquei cada separador com o tipo de despesas e NIF... et voilá:
Assim
andam sempre comigo .... [[:)]]
Nota: entrevista à RR
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