24 de junho de 2014

e-fatura: uma forma de poupar ou talvez não

Sou daquelas pessoas que pede quase sempre fatura com contribuinte. Uns dizem: que massada, outros: para quê? Eu digo que sim à fatura com contribuinte porque para além de, neste momento também poder ser uma forma de poupar (através de algum cash back ... pouco, por parte do IRS) sou apologista de que, se todos pagarmos os nossos impostos isto pode correr melhor.
Dirão alguns: sim, sim, conversa. Se te perguntarem quer fatura com ou sem IVA o que escolhes? Fatura sem IVA, mas neste caso não há alguém que se está a apoderar de um imposto devido ao estado, porque não o faturou ... ganhamos os 2.

Mas infelizmente nem sempre é ganho. Submeti a minha declaração de IRS no dia 1 de abril ( o primeiro dia para o efeito), hoje dia 24 de junho ainda não fui reembolsada do dinheiro que o estado reteve isto porquê? Por causa do "e-fatura" AhAhAh.
Consultado o site do e-fatura verifiquei que o valor apurado para efeitos de beneficio em IRS não estava correto. Efetuei uma reclamação, (sou da opinião que não basta andar a dizer ao vizinho do lado que está mal, temos que fazer chegar a quem de direito as nossas reclamações), todos os formalismos da reclamação foram cumpridos e foi-me dada razão - a minha reclamação "transitou em julgado" no dia 6 de abril, mas nem assim .... os sistemas têm que comunicar, explicam no Centro de Atendimento Telefónico da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Caricato é o que tenho a dizer!!! O único comentário que se oferece dizer à AT é "...o prazo para que a liquidação seja feita é até 31 de julho conforme, o artigo 77º nº1 alinea a) do codigo do IRS".

Pior era impossível...

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